Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 67, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 . Publicado no DOU de 25.09.2019, Seção 1, p. 28, pelo Despacho 71/19 do Diretor do CONFAZ.
"VII - às operações destinadas ao Estado do Espírito Santo com obras de cimento, de concreto ou pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 metros de altura e tubos, laje, pré-laje e mourões, classificadas nas NCM 68.10.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.