VIII-A | 1 | A critério da unidade federada, mediante parametrização, o PAF-ECF deve comandar a impressão no Cupom Fiscal de código composto por informações relativas ao respectivo Cupom Fiscal, observando-se que: |
2 | Para o PAF-ECF utilizado por estabelecimento situado no Estado de Minas Gerais o código deve ser precedido da expressão “MINAS LEGAL:” em caixa alta e deve obedecer ao formato 99999999ddmmaaaa8888888, onde:
“99999999” representa o número do núcleo do CNPJ do contribuinte usuário do ECF, impresso no cabeçalho do Cupom Fiscal, considerando como núcleo do CNPJ os oito (8) primeiros dígitos que o compõe;
“ddmmaaaa” representa a data de emissão do Cupom Fiscal impressa em seu cabeçalho;
“8888888” representa o valor total do respectivo Cupom Fiscal, sem as casas decimais (centavos) e sem zeros (0) à esquerda.
Exemplo:
Dados do Cupom Fiscal: CNPJ: 12.345.678/0001-00 Data: 12/06/2011 Valor Total: R$ 125,45 – Formação do código:
MINAS LEGAL: 1234567812062011125
Dados do Cupom Fiscal: CNPJ: 12.345.678/0001-00 Data: 12/06/2011 Valor Total: R$ 1.230,86 – Formação do código:
MINAS LEGAL: 12345678120620111230 |
3 | O código deve ser impresso na primeira linha disponível do campo “mensagens promocionais" ou do campo “informações suplementares", conforme o modelo de ECF, após a impressão das demais informações previstas nesta especificação. |