Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
0s/nº/2016
06/21/2016
06/22/2016
42
22/06/2016
22/06/2016

Ementa:Comunica a necessidade de credenciamento junto à SEDEC, para fins de fruição do diferimento do ICMS nas operações de importação pelo Porto Seco, nos termos do Decreto 250/2015.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Diferimento
Importação
Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
COMUNICADO

Considerando o disposto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC

COMUNICA que para o diferimento do ICMS nas operações de importação de bens e mercadorias do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER, quando o desembaraço aduaneiro for processado no recinto alfandegário de Porto Seco, os interessados deverão realizar o seu credenciamento junto a SEDEC nos termos do Decreto mencionado.

Cuiabá, 21 de junho de 2016.


EDUARDO MENEZES MOTA
Secretário Adjunto de Indústria e Comércio - SEDEC
(Original Assinado)