Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/MVA
Número:13
Complemento:/2016
Publicação:09/06/2016
Ementa:Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/MVA Nº 13, DE 8 DE JUNHO DE 2016
. Publicado no DOU de 09.06.2016, Seção 1, p. 28 e 29.
. Retificado no DOU de 22.07.2016, Seção 1, p. 151.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que os Estados do Paraná e São Paulo, a partir de 16 de junho de 2016, adotará as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.

TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
UF
Gasolina Automotiva Comum e Álcool Anidro
Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro
Álcool hidratado
Óleo Combustível
Gás Natural Veicular
Lubrificante Derivado de Petróleo Derivado de Petróleo
Lubrificante Não derivado de Petróleo
Internas
Interestaduais
Internas
Interesta
duais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interesta
duais
Internas
Interestaduais
Alíquota
7 %
Alíquota
12%
Originado de Importação
4%
Alíquota
7 %
Alíquota
12%
Originado de Importação
4%
*PR
26,69%
75,96%
26,69%
75,96%
30,00%
-
30,00%
52,20%
20,23%
46,67%
70,00%
-
61,31%
96,72%
61,31%
-
73,11%
88,85%
*SP
74,98%
133,31%
74,98%
133,31%
23,97%
33,30%
40,88%
29,14%
10,48%
34,73%
-
-
61,31%
96,72%
61,31%
-
73,12%
88,85%

TABELA II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
UF
Gasolina Automotiva
Comum
Gasolina Automotiva
Premium
Óleo Diesel
Óleo Diesel S10
GLP (P13)
GLP
Óleo Combustível
Gás Natural Veicular
Internas
Interesta
duais
Internas
Interesta
duais
Internas
Interesta
duais
Internas
Interesta
duais
Internas
Interesta
duais
Internas
Interesta
duais
Internas
Interesta
duais
Internas
Interesta
duais
*SP
74,98%
133,31%
74,98%
133,31%
33,47%
51,67%
34,37%
52,69%
190,56%
230,18%
86,22%
111,61%
-
-
-
-


UF
Lubrificante Derivado de Petróleo
Lubrificante Não derivado de Petróleo
Álcool Hidratado
Internas
Interesta
duais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Alíquota
7%
Alíquota
12%
Originado de Importação
4%
Alíquota
7%
Alíquota
12%
Originado de Importação
4%
*SP
61,31%
96,72%
61,31%
-
73,12%
88,85%
30,28%
40,08%
48,04%
35,70%

TABELA III - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS
UF
Gasolina
Automotiva Comum
Gasolina Automotiva
Premium
Óleo Diesel
Óleo Diesel S10
GLP (P13)
GLP
QAV
Álcool Hidratado
Internas
Interesta
duais
Internas
Interesta
duais
Internas
Interesta
duais
Internas
Interesta
duais
Internas
Interesta
duais
Internas
Interesta
duais
Internas
Interesta
duais
Internas
Interesta
duais
*SP
74,98%
133,31%
74,98%
133,31%
33,47%
51,67%
34,37%
52,69%
190,56%
230,18%
86,22%
111,61%
40,76%
87,69%
23,97%
29,14%

TABELA IV – OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
UF
Gasolina Automotiva Comum e Álcool Anidro
Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
*SP
84,05%
145,40%
84,05%
145,40%
18,73%
44,80%

TABELA V - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL
UF
Gasolina Automotiva Comum
Gasolina Automotiva Premium
Óleo Diesel
Óleo Diesel S10
GLP (P13)
GLP
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
*SP
84,05%
145,40%
84,05%
145,40%
36,78%
55,43%
37,56%
56,31%
190,56%
230,18%
86,22%
111,61%
-
-

TABELA VI - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
UF
Gasolina Automotiva Comum e Álcool Anidro
Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
*SP
115,52%
187,36%
115,52%
187,36%
19,11%
45,25%

TABELA VII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL
UF
Gasolina Automotiva Comum
Gasolina Automotiva Premium
Óleo Diesel
Óleo Diesel S10
GLP (P13)
GLP
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
*SP
115,52%
187,36%
115,52%
187,36%
51,72%
72,40%
51,82%
72,52%
238,03%
230,18%
103,65%
131,43%
-
-

TABELA VIII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
UF
Gasolina Automotiva Comum e Álcool Anidro
Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
*SP
129,45%
205,94%
129,45%
205,94%
24,26%
51,54%

TABELA IX - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL
UF
Gasolina Automotiva Comum
Gasolina Automotiva Premium
Óleo Diesel
Óleo Diesel S10
GLP (P13)
GLP
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
*SP
129,45%
205,94%
129,45%
205,94%
56,02%
77,29%
55,90%
77,16%
238,03%
230,18%
103,65%
131,43%
-
-

TABELA X - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS
(Art. 1º, I, "c", 2 - exigibilidade suspensa ou sem pagamento de CIDE pelo importador)
UF
Gasolina
Automotiva Comum
Gasolina Automotiva
Premium
Óleo Diesel
Óleo Diesel S10
GLP (P13)
GLP
QAV
Álcool Hidratado
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Intenas
Interestaduais
*SP
84,05%
145,40%
84,05%
145,40%
36,78%
55,43%
37,56%
56,31%
190,56%
230,18%
86,22%
111,61%
47,69%
96,92%
23,97%
29,14%

TABELA XI - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS
(Art. 1º, I, "c", 3 - exigibilidade suspensa ou sem pagamento de PIS/PASEP e COFINS pelo importador)
UF
Gasolina
Automotiva Comum
Gasolina Automotiva
Premium
Óleo Diesel
Óleo Diesel S10
GLP (P13)
GLP
QAV
Álcool Hidratado
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
*SP
115,52%
187,36%
115,52%
187,36%
51,72%
72,40%
51,82%
72,52%
238,03%
230,18%
103,65%
131,43%
47,97%
97,29%
23,97%
29,14%

TABELA XII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS
(Art. 1º, I, "c", 2 - exigibilidade suspensa ou sem pagamento de CIDE pelo importador)
UF
Gasolina
Automotiva Comum
Gasolina Automotiva
Premium
Óleo Diesel
Óleo Diesel S10
GLP (P13)
GLP
QAV
Álcool Hidratado
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
*SP
129,45%
205,94%
129,45%
205,94%
56,02%
77,29%
55,90%
77,16%
238,03%
230,18%
103,65%
131,43%
55,25%
107,00%
23,97%
29,14%

TABELA XIII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS
Álcool hidratado
UF
Internas
Interestaduais
7%
12%
Originado de Importação 4%
*SP
23,97%
-
40,88%
-

TABELA XIV - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS, PRODUTOR NACIONAL DE LUBRIFICANTES OU IMPORTADOR DE LUBRIFICANTES
UF
Lubrificantes Derivados
de Petróleo
Lubrificantes Não Derivados de Petróleo
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
7%
12%
Originado de Importação
SP
61,31%
96,72%
61,31%
-
73,12%
88,85%
*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 22.07.16)

Na ementa e no preâmbulo dos Atos COTEPE/MVA nº 16/15, de 23 de setembro de 2015, publicado no DOU de 24 de setembro de 2015, Seção 1, páginas 33 a 35; 17/15, de 8 de outubro de 2015, publicado no DOU de 9 de outubro de 2015, Seção 1, páginas 16 e 17; 18/15, de 23 de outubro de 2015, publicado no DOU de 26 de outubro de 2015, Seção 1, páginas 50 e 51; 19/15, de 9 de novembro de 2015, publicado no DOU de 10 de novembro de 2015, Seção 1, páginas 10 e 11; 20/15, de 23 de novembro de 2015, publicado no DOU de 24 de novembro de 2015, Seção 1, páginas 20 a 22; 21/15, de 8 de dezembro de 2015, publicado no DOU de 9 de dezembro de 2015, Seção 1, páginas 66 e 67; 22/15, de 23 de dezembro de 2015, publicado no DOU de 24 de dezembro de 2015, Seção 1, páginas 101 a 103; 1/16, de 7 de janeiro de 2016, publicado no DOU de 8 de janeiro de 2016, Seção 1, páginas 22 a 24; 2/16, de 21 de janeiro de 2016, publicado no DOU de 22 de janeiro de 2016, Seção 1, páginas 19 a 21; 3/16, de 5 de fevereiro de 2016, publicado no DOU de 10 de fevereiro de 2016, Seção 1, páginas 23 e 24; 4/16, de 23 de fevereiro de 2016, publicado no DOU de 24 de fevereiro de 2016, Seção 1, páginas 18 a 20; 6/16, de 8 de março de 2016, publicado no DOU de 9 de março de 2016, Seção 1, páginas 85 e 86; 8/16, de 7 de abril de 2016, publicado no DOU de 11 de abril de 2016, Seção 1, páginas 36 e 37; 12/16, de 23 de maio de 2016, publicado no DOU de 24 de maio de 2016, Seção 1, páginas 14 e 15; 13/16, de 8 de junho de 2016, publicado no DOU de 9 de junho de 2016, Seção 1, páginas 28 e 29; 14/16, de 23 de junho de 2016, publicado no DOU de 24 de junho de 2016, Seção 1, páginas 104 e 105; 15/16, de 8 de julho de 2016, publicado no DOU de 11 de julho de 2016, Seção 1, páginas 35 e 36:
Onde se lê: "... Tabelas I, II, ..., XII e XIII anexas ...", leia-se: "... Tabelas I, II, ...XII, XIII e XIV anexas ...".