Texto: DECRETO Nº 65, DE 27 DE JANEIRO DE 2011. . Consolidado até o Decreto 2.582/2014.
CONSIDERANDO que são necessários ajustes no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em virtude da nova redação dada ao seu Anexo III, consistente na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, em decorrência da publicação da Resolução n° 2, de 25.06.2010, da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, pela qual foram promovidas alterações na tabela correspondente;
D E C R E T A: Art. 1º (revogado) - Revogado na íntegra o art. 1º pelo Decreto nº 2.582/14
“Art. 1º ..........................................................................................................
I – .................................................................................................................
III – ..............................................................................................................
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Art. 2º Ficam convalidados os lançamentos efetuados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, no período de 1º de dezembro de 2010 a 31 de janeiro de 2011, com a observância das disposições que disciplinaram a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, conforme Resolução n° 1/2006, da CONCLA, de 04/09/2006, da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 3º O dispostos neste decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2010.
Art. 5o Revogam-se disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 27 de janeiro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.