Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1593/2018
07/19/2018
07/19/2018
8
19/07/2018
19/07/2018

Ementa:Altera o § 1º do artigo 3º e o parágrafo único do artigo 21 do Decreto 1.031, de 02 de junho de 2017.
Assunto:Programa de Regularização Ambiental - PRA
Alterou/Revogou:DocLink para 1031 - Alterou o Decreto 1.031/2017
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.593, DE 19 DE JULHO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 294087/2018, e
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 327, de 22 de agosto de 2008,

DECRETA:

Art. 1º O § 1º do artigo 3º do Decreto 1.031, de 02 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

§ 1º A inscrição deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2018, conforme previsto no Decreto Federal nº 9.395, de 30 de maio de 2018.
(...)”

Art. 2º O parágrafo único do artigo 21 do Decreto 1.031, de 02 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21 (...)

Parágrafo único. Os cadastros migrados já existentes deverão ser retificados até 31 de dezembro de 2018, para atender às novas metodologias empreendidas pelo SIMCAR, sob pena de alteração da situação do demonstrativo de ‘CAR ativo’ para ‘CAR suspenso’.”

Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de julho de 2018, 197º da Independência, e 130º da Republica.