Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10028/2013
27/12/2013
27/12/2013
3
27/12/2013
27/12/2013

Ementa:Modifica dispositivo da Lei nº 9.831, de 28 de novembro de 2012, que alterou a Lei nº 8.794, de 07 de janeiro de 2008, que institui a Política Estadual de Apoio à Produção e a Utilização do Biodiesel, de Óleos Vegetais e de Gordura Animal.
Assunto:Biodiesel (B100)
Alterou/Revogou: - Alterou a Lei 9.831/2012
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 10.028, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autor: Deputado Ezequiel Fonseca

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica modificado o § 1º do Art. 5º da Lei nº 9.831, de 28 de novembro de 2012, que alterou a Lei nº 8.794, de 07 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

§ 1º As empresas que possuírem o Selo Combustível Social da Agricultura Familiar dentro do Estado de Mato Grosso, exceto aquelas cujos produtos sejam oriundos das culturas de soja, algodão, girassol e milho na venda do biodiesel B100, terão carga tributária final de 0% (zero por cento) a 3% (três por cento).

(...)"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.