Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:16
Complemento:/2020
Publicação:08/03/2020
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 68/14, que institui o Canal Vermelho Nacional - CVN no âmbito das Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação das unidades federadas.
Assunto:Mútua Colaboração - MT
Canal Vermelho Nacional - CVN




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 16, DE 31 DE JULHO DE 2020
. Publicado no DOU de 03.08.2020, Seção 1, p. 13 pelo Despacho 54/2020 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação e pelo Secretário da RFB, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica o Distrito Federal incluído nas disposições do Protocolo ICMS 68/14, de 5 de dezembro de 2014.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.