Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:47
Complemento:/2014
Publicação:08/14/2014
Ementa:Altera o Ato COTEPE ICMS 8/14, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Aeronave Peça/Parte e Acessório




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 47, 11 DE AGOSTO DE 2014
. Publicado no DOU 14.08.14, Seção 1, p. 33.
. Retificado no DOU de 17.10.14, Seção 1, p. 33.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 223ª reunião extraordinária realizada no dia 11 de agosto de 2014, em Brasília, DF, com base no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991, decidiu

Art. 1º Incluir no rol de empresas constantes do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 8/14, de 10 de março de 2014, a empresa abaixo relacionada:

No Mato Grosso:

AMÉRICA SUL MATERIAIS AERONÁUTICOS LTDA
CNPJ: 94.121.803/0002-29
I.E.: 131969927
AV. GOVERNADOR PONCE DE ARRUDA, S/N - AEROPORTO MARECHAL RONDON
JARDIM AEROPORTO CEP: 78110-375
VÁRZEA GRANDE ( MT )
IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE AERONAVES, SEUS MOTORES E HÉLICES.
P.A. 0191A

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 4 de abril de 2014.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 17.10.14)


No art. 1º do Ato COTEPE/ICMS Nº 47/14, de 11 de agosto de 2014, publicado no DOU de 16 de agosto de 2014, seção 1, página 33;

onde se lê “...Ato COTEPE/ICMS 8/12, de 10 de março de 2014...”;

leia-se “...Ato COTEPE/ICMS 8/14, de 10 de março de 2014...”,


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA