Texto: LEI Nº 10.291, DE 01 DE JULHO DE 2015. Autor: Poder Executivo
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto nocaput decorrerão de anulação de dotações orçamentárias, conforme demonstrado no Anexo II desta lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 28.101 - Secretaria de Estado das Cidades - SECID, constante da Lei nº 10.243, de 31 de dezembro de 2014, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2015”, o Programa 325 - Copa Verde, a Ação 5001 - Implantação do Entorno da Arena Multiuso, a Região 0600 - Sul, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei, no valor de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais).
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto nocaput decorrerão de anulação de dotações orçamentárias, conforme demonstrado no Anexo II desta lei. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 28.101 - Secretaria de Estado das Cidades - SECID, constante da Lei nº 10.243 de 31 de dezembro de 2014, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2015”, o Programa 325 - Copa Verde, a Ação 5002 - Implantação dos Centros Oficiais de Treinamentos, a Região 0600 - Sul,conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais).
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto nocaput decorrerão de anulação de dotações orçamentárias, conforme demonstrado no Anexo II desta lei. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 28.101 - Secretaria de Estado das Cidades - SECID, constante da Lei nº 10.243, de 31 de dezembro de 2014, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2015”, o Programa 325 - Copa Verde, a Ação 5004 - Ampliação da Mobilidade e Acessibilidade Urbanas na Região Metropolitana para a Copa 2014, a Região 0600 - Sul, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei, no valor de R$3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais).
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto nocaput decorrerão de anulação de dotações orçamentárias, conforme demonstrado no Anexo II desta lei. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 28.101 - Secretaria de Estado das Cidades - SECID, constante da Lei nº 10.243, de 31 de dezembro de 2014, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2015”, o Programa 325 - Copa Verde, a Ação 5006 - Melhoria da Infraestrutura na Região, a Região 0600 - Sul, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei, no valor deR$300.000,00 (trezentos mil reais).
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto nocaput decorrerão de anulação de dotações orçamentárias, conforme demonstrado no Anexo II desta lei. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 28.101 - Secretaria de Estado das Cidades - SECID, constante da Lei nº 10.243, de 31 de dezembro de 2014, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2015”, o Programa 325 - Copa Verde, a Ação 5110 - Implantação do Sistema Modal de Transporte Coletivo, a Região 0600 - Sul, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto nocaput decorrerão de anulação de dotações orçamentárias, conforme demonstrado no Anexo II desta lei. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.