Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:44
Complemento:/2011
Publicação:05/13/2011
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro às disposições do Convênio ICMS 38/09, que autoriza os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à Internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.
Assunto:Isenção
Acesso à Internet
Prest. Serv. Comunicação




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 44, DE 12 DE MAIO DE 2011
. Publicado no DOU de 13.05.11, p. 67, pelo Despacho 84/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 1º.06.11, p. 10, pelo Ato Declaratório 9/11.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 161ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de maio de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro incluído nas disposições do Convênio ICMS 38/09, de 3 de abril de 2009.

Cáusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.