Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Instrução Normativa Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2017
14/07/2017
17/08/2017
38
17/08/2017
17/08/2017

Ementa:Altera a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001, de 23 de fevereiro de 2015.
Assunto:Administração Pública Estadual
Transferência de Recursos/Convênios Mútua Colaboração - MT
Alterou/Revogou: - Alterou a Instrução Normativa Conjunta 001/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 003/2017, DE 14 DE JULHO DE 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO - CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVEM:

Art. 1º Acrescentar o parágrafo 8º ao artigo 5º da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001, de 23 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 8º Não se exigirá habilitação plena para a celebração de termo aditivo de readequação econômico-financeiro de convênio cujo objeto seja a transferência de combustíveis e massa asfáltica para municípios."

Art. 2º Alterar o inciso III, do artigo 17 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001, de 23 de fevereiro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 É vedado a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual celebrar convênios:

III - com municípios que não atendam a todas as exigências desta Instrução Normativa e aos demais requisitos estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, especialmente quanto ao cumprimento das disposições constitucionais e da Lei Complementar Federal nº. 101/2000, ressalvados os casos de calamidade pública e situação de emergência oficialmente declaradas";

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá/MT, 14 de Julho de 2017.


(Original Assinado)
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER
Secretário de Estado de Planejamento

(Original Assinado)
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda

(Original Assinado)
CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES
Secretário-Controlador Geral do Estado