Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1612/2013
02/08/2013
02/08/2013
1
08/02/2013
1°/01/2013

Ementa:Fixa o valor da UPF/MT para efeitos de cálculo e recolhimento da Taxa de Segurança Alimentar e Produtividade do Leite, instituída pela Lei nº 9.874, de 28 de dezembro de 2.012.
Assunto:Taxa de Segurança Alimentar e Produtividade do Leite
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.612, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 47-E da Lei 7.138, de 13 de julho de 1999, observadas as alterações colacionadas pela Lei nº 9.874, de 28 de dezembro de 2012, que institui a Taxa de Segurança Alimentar e Produtividade do Leite;

CONSIDERANDO, também, a necessidade de fixar o valor da UPF/MT para efeitos de cálculo do valor a ser recolhido relativo a referida taxa;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica reduzida em 100% (cem por cento) o valor da UPF/MT para efeitos de cálculo e recolhimento da Taxa de Segurança Alimentar e Produtividade do Leite, prevista no artigo 47-E da Lei 7.138, de 13 de julho de 1999, com as alterações inseridas pela Lei nº 9.874, de 28 de dezembro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá–MT, 08 de fevereiro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.