Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:73
Complemento:/2017
Publicação:07/20/2017
Ementa:Exclui o Estado do Rio de Janeiro das disposições do Convênio ICMS 36/16, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.
Assunto:Substituição Tributária-Desperdícios/Resíduos de Metais não-ferrosos e alumínio




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 73, DE 14 DE JULHO DE 2017
. Publicado no DOU de 20.07.17, Seção 1, p. 32, pelo Despacho 105/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 25.07.2017, Seção 1, p. 75 (somente representação do DF).
. Retificado no DOU de 31.07.2017, Seção 1, p. 231 (somente representação - AM, RO e SC).

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica excluído o Estado do Rio de Janeiro do Convênio ICMS 36/16, de 3 de maio de 2016.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.