Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 48, DE 3 DE MAIO DE 2023 . Publicado no DOU de 04/05/2023, Seção: 1, p. 30.
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 26 de abril de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público: Art. 1º O item 16 do campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 2022. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA