Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2015
06/16/2015
06/16/2015
42
16/06/2015
16/06/2015

Ementa:Aprova construção de minuta de alteração da Lei do CONDEPRODEMAT, revoga a Resolução nº 017/2014 e repristina a Resolução nº 009/2012.
Assunto:Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogou a Resolução 017/2014-SICME
Legislaçao Tributária - Repristinou a Resolução 009/2012, com efeitos a partir de 30/12/2014
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 001/2015

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, regido pelas normas estabelecidas na Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 8.397, de 14 de Dezembro de 2005 e pela Lei nº 9.288, de 22 de Dezembro de 2009, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT e Artigo 5º, § 3º do Decreto n.º 1.432, de 29 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 1ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 12 de junho de 2015, conforme registrada em sua respectiva ata;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a construção de minuta de alteração da Lei do CONDEPRODEMAT, a ser realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso, para apreciação posterior do CONDEPRODEMAT e encaminhamento para Assembleia Legislativa;

Art. 2º - Revogar a Resolução nº 017/2014, de 30 de dezembro de 2014, que aprovou e unificou as NCM’s com a finalidade de usufruírem os benefícios fiscais para importação via Porto Seco;

Art. 3º - Repristinar a Resolução nº 009/2012, de 07 de dezembro de 2012, e suas respectivas Resoluções avulsas, com efeito a partir de 30/12/2014;

Art. 4º - Eleger o Conselheiro Seneri Paludo, Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, como Presidente do CONDEPRODEMAT.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 16 de junho 2015.