Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2019
19/02/2019
02/04/2019
18
02/04/2019
19/02/2019

Ementa:Dispõe sobre a constituição de grupo de trabalho e prazo para implantação do Sistema FIPLAN-GFO no âmbito da Secretaria de Infraestrutura- SINFRA do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Grupos de Trabalho
Sistema de Gestão Financeira de Obras e Serviços de Engenharia
Sistema Integrado de Planejamento Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN
Gestão Financeira Estadual
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria Conjunta 013/2019
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SINFRA Nº 004/2019
. Consolidada até a Portaria Conjunta 013/2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual, c/c inciso II do parágrafo 3º da Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO os efeitos da reorganização administrativa estabelecida pela Lei Complementar nº 612, de 28 de Janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no inciso V do artigo 8º e artigo 9º do Decreto n° 1.714, de 04 de dezembro de 2018, que versam sobre as hipóteses de mitigação dos efeitos de implantação do sistema bem como a criação de comissão para operacionalizar a implantação do Sistema de Gestão Financeira de Obras e Serviços de Engenharia - FIPLAN-GFO;

R E S O L V E M:

Art. 1º Instituir comissão para execução das atividades de implantação do sistema FIPLAN-GFO junto a Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso - SINFRA, composta pelos servidores constantes no Anexo Único desta Portaria Conjunta,

§ 1º Compete aos membros designados pela SINFRA realizar a inserção dos dados obrigatórios relativos às etapas concernentes às suas respectivas adjuntas, com os trabalhos a serem concluídos até o final do prazo estabelecido no caput do Artigo 2º desta Portaria Conjunta.

§ 2º Compete aos servidores designados pela SEFAZ, estar presente nas dependências da SINFRA para cadastrar, treinar, capacitar e instruir os membros da SINFRA indicados nesta portaria, assim como demais servidores que vier a serem indicados para operar o sistema.

§ 3º Os trabalhos dos membros da SINFRA consistirão em inserir todas as informações necessárias ao cumprimento da implantação do Sistema de Gestão Financeira de Obras e Serviços de Engenharia - FIPLAN-GFO, nos termos da Portaria n° 208/GSF/SEFAZ/2018, cuja orientação ficará a cargo dos servidores membros da SEFAZ.

Art. 2° Estabelecer o prazo até 31/12/2019 para a conclusão do lançamento dos contratos de obras e serviços de engenharia no sistema FIPLAN-GFO no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e da Secretaria de Estado de Cidades. (Nova redação dada ao artigo pela Port. Conj. 13/19)

Parágrafo Único Fica suspensa até a data estabelecida no caput deste artigo, a obrigatoriedade de cadastramento que trata o artigo 2º do Decreto n° 1.714, de 04 de dezembro de 2018, não ocorrendo os impedimentos do artigo 23 da Portaria nº 208/GSF/SEFAZ/2018, para a efetivação das liquidações e pagamentos de obras e serviços de engenharia no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística-SINFRA.


Art. 3° Será concedido aos servidores designados pela SEFAZ, relacionados no anexo único desta Portaria Conjunta, o necessário cadastro e perfil de acesso ao sistema FIPLAN-GFO para as Unidades Orçamentárias 25101 (SINFRA) e 28101 (SECID).

§ 1º O acesso de que trata o caput será limitado ao período estabelecido no art. 2º desta Portaria Conjunta.

§ 2º Os perfis de acesso ao sistema FIPLAN-GFO, a serem concedidos aos membros componentes indicados pela SEFAZ deverão permitir a execução das atividades de cadastramento de contratos e convênios, de cronogramas e de medições no sistema FIPLAN-GFO.

§ 3º Para os membros indicados pela SEFAZ, as atividades de que tratam o caput serão limitadas ao cadastramento de contratos, convênios, cronogramas e medições já efetuadas pela SINFRA e SECID e disponibilizadas pela SINFRA para lançamento no sistema FIPLAN-GFO.

§ 4º As operações de vinculação de recursos orçamentários e de vinculação de empenhos às medições no FIPLAN-GFO serão efetuadas pelos respectivos operadores da SINFRA.

Art. 4° Compete à SINFRA a disponibilização de espaço físico, equipamentos, documentos, arquivos digitalizados e outros insumos necessários à operacionalização das atividades previstas nesta Portaria Conjunta.

Art. 5° Durante o período estabelecido no Art. 2º desta, os membros servidores da SINFRA atuarão prioritariamente nas atividades referentes a esta Portaria Conjunta.

Parágrafo Único As Unidades internas da SINFRA priorizarão o atendimento das demandas de documentos e informações necessárias ao trabalho da Comissão ora instituída.

Art. 6º Caso haja necessidade de maior disponibilidade de pessoal, a SINFRA ou a SEFAZ poderão efetuar a inclusão de outros servidores nesta Portaria Conjunta.

Art. 7º O disposto nesta Portaria Conjunta aplica-se somente ao desempenho das atividades no âmbito do sistema FIPLAN-GFO.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 19 de fevereiro de 2019.

C U M P R A - S E


Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda

Marcelo de Oliveira e Silva
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
(Original assinado)

ANEXO ÚNICO
ÓrgãoGRUPO INome
SINFRA1Maria do Socorro da Nobrega Raffi
2Ricardo Marques da Guia
3Edson Nivaldo Brasil de Oliveira
4Eduardo Paim Pimenta
5Gamaliel Cruz Soares
6Helen Karini Silva
7Rodrigo Alonso Lemes
8Jair Praxedes Capistrano Junior
9Jessica Carolina Borges Bastos
10Gustavo Lima Parreira
SEFAZGRUPO IINome
01Jader Brito Soares Fernandes
02Nadir Sumie Yoshida Minakami
03Jorge Luis de Oliveira Feitosa