Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
200/2016
10/11/2016
11/11/2016
29
10/11/2016
10/11/2016

Ementa:Aprova, conforme parágrafo único, do artigo 8° da Lei 7.958/03, com redação dada pela Lei 10.453/16, os segmentos econômicos beneficiados pelo Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Resolução 361/2017
- Alterada pela Resolução 409/2018
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 200/2016
. Consolidada até a Resolução 409/2018.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 54ª Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de Novembro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, conforme parágrafo único, do artigo 8°, da Lei 7.958/03, com redação dada pela Lei 10.453/16, os segmentos econômicos beneficiados pelo Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC:
I - Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, da seção C;
II - Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, do grupo 383, da seção E.
III - Empreendimento que submete o produto agrícola feijão e seus subprodutos ao processo industrial e o fracione em embalagem de apresentação até 05 (cinco) kg. (Acrescentado pela Res. 361/17)
IV - Empreendimentos que se propõem ampliar, revitalizar e modernizar plantas industriais. (Acrescentado pela Res. 409/18, efeitos a partir de 27/02/18)

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 10 de Novembro de 2016.