Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
434/2016
02/24/2016
02/24/2016
1
24/02/2016

Ementa:Revoga o Decreto nº 379, de 29 de dezembro de 2015, repristinando-se os efeitos de dispositivos revogados do Regulamento do ICMS, acrescentados pelo Decreto nº 188, de 13 de junho de 2015.
Assunto:Alterações do RICMS - Decreto 2.212/2014
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Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.212/2014
Legislaçao Tributária - Revogou o Decreto 379/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO 434, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o que consta no Processo Protocolo nº 460344/2015;

CONSIDERANDO o objetivo social e de interesse público do Decreto nº 188, de 13 de julho de 2015, o debate constitucional constante da ADPF nº 198/DF em trâmite no STF e os efeitos restritos ao Estado de Mato Grosso da isenção concedida pelo art. 5º-B, § 1º, I, da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, acrescentado pela Lei nº 10.235, de 30 de dezembro de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º Revoga-se o Decreto nº 379, de 29 de dezembro de 2015, repristinando-se as disposições da Seção II do Capítulo XIX do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, acrescentadas pelo Decreto nº 188, de 13 de julho de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de fevereiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.