Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:14
Complemento:/2024
Publicação:02/02/2024
Ementa:Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Assunto:Regime de Tributação monofásica do ICMS
Combustíveis




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 14, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
. Publicado no DOU de 02.02.2024, Seção 1, p. 18.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Estado da Economia de Goiás e da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 31 de janeiro de 2024, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os itens 68, 69 e 184 a 187 do campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
SÃO PAULO
ITEM
UF
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
68
SP
EACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA47.524.632/0001- 60483.005.728.116USINA SANTA ISABEL S/A1º.06.2023
69
SP
EACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA47.524.632/0008- 94443.053.800.110USINA SANTA ISABEL S/A1º.06.2023
184
SP
EACTRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA06.315.338/0023- 24660.058.989.118COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.1º.06.2023
185
SP
EACTRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA06.315.338/0024- 05444.060.545.117COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.1º.06.2023
186
SP
EACTRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA06.315.338/0151- 40260.104.550.115COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.1º.06.2023
187
SP
EACTRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA06.315.338/0150- 60556.013.690.112COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.1º.06.2023

Art. 2º O item 11 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Goiás do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 com a seguinte redação:
GOIÁS
ITEM
UF
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
11
GO
EACOPERAÇÃO INTERNA17.385.41 9/0001-0110.554.59 7-0CIG ENERGIA S/A1º.02.2024

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA