Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2088/2013
12/30/2013
12/30/2013
25
30/12/2013
30/12/2013

Ementa:Acrescenta incisos ao artigo 7º do Decreto nº 1.103, de 23 de abril de 2012.
Assunto:Jornada de Trabalho
Alterou/Revogou:Legislação de Gestão de Pessoas - Alterou o Decreto 1.103/2012
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 9/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
*DECRETO Nº 2.088, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
. Republicado no DOE de 02.01.14, p. 2, por ter saído incorreto no DOE de 30.12.13, p. 25.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, inciso III e IV da Constituição Estadual e,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XIX ao artigo 7º do Decreto nº 1.103, de 23 de abril de 2012, que “Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual situadas nos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande”, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

XIX – na Procuradoria Geral do Estado – PGE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.



*Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 30.12.13.

DECRETO Nº 2.088, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, inciso III e IV da Constituição Estadual e,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XIX e XX ao artigo 7º do Decreto nº 1.103, de 23 de abril de 2012, que “Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual situadas nos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande”, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

XIX – na Secretaria de Estado de Administração – SAD;
XX – na Procuradoria Geral do Estado – PGE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.