Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2441/2010
03/17/2010
03/17/2010
3
17/03/2010
17/03/2010

Ementa:Introduz alterações no Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
Assunto:Crédito Fiscal
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 4.540/2004
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.441, DE 17 DE MARÇO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense que versa sobre o aproveitamento de créditos de ICMS provenientes de operações ou prestações amparadas por benefício fiscal de ICMS não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975;

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004:
I – acrescentado o item 10.16 ao Anexo Único do Decreto nº 4540/2004:

10. RONDÔNIA
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO
ADMITIDO
PERÍODO
...
...
...
...
...
10.16
Mercadorias não produzidas ou industrializadas no Estado de Rondônia100% de Crédito Presumido, conforme item I da Tabela I do Anexo IV do RICMS/RO.0%A partir de 02/04/09.

II – acrescentado o § 4º ao Artigo 1º do Decreto nº 4.540/2004, com a seguinte redação:
“§ 4º Não se aplica o disposto no § 3º deste artigo em relação ao item 10.16 do Anexo Único.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá–MT, 17 de março de 2010, 190º da Independência e 123º da República.