Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1400/2018
03/16/2018
03/16/2018
6
16/03/2018
16/03/2018

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, revoga dispositivo do Decreto n° 1.274, de 21 de novembro de 2017, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS - Decreto 2.212/2014
Cadastro de Contribuintes
Obrigações/Contribuinte
Produtor Rural
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 1.274/2017
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.400, DE 16 DE MARÇO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e a simplificação de procedimentos no cumprimento de obrigações acessórias;

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam alterados os §§ 2° e 2°-A do artigo 808 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, bem como acrescentado o § 2°-B ao citado dispositivo, que passam a vigorar na forma assinalada:
“Art. 808 (...)
(...)

§ 2° O produtor primário, pessoa física, na condição de pequeno produtor rural ou produtor rural, já inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE/MT, que não mais se enquadre nessas condições, somente poderá solicitar alteração para microprodutor rural até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, devendo ter faturamento no ano anterior até o valor descrito no inciso I do caput deste artigo.

§ 2°-A A alteração prevista no § 2° deste artigo terá efeitos a partir do 1° (primeiro) dia de janeiro do respectivo exercício da solicitação.

§ 2°-B Excepcionalmente, para o exercício de 2018, o produtor primário na condição de pequeno produtor rural ou de produtor rural, já inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE/MT, que não mais se enquadre nessas condições, poderá solicitar alteração para microprodutor rural até o dia 13 de abril de 2018, desde que tenha auferido faturamento no exercício de 2017 até o valor descrito no inciso I do caput deste artigo.
(...).”

Art. 2° Fica revogado o parágrafo único do artigo 2° do Decreto n° 1.274, de 21 de novembro de 2017.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de março de 2018, 197° da Independência e 130° da República.