Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1277/2012
27/07/2012
27/07/2012
5
27/07/2012
27/07/2012

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 56/12 a 75/12.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.277, DE 27 DE JULHO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Convênios ICMS 56/12 e 75/12,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 56/12 a 75/12, celebrados na 146ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2012, Seção 1, p. 14 a 19, pelo Despacho nº 109/12 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2012, Seção 1, p. 14, consoante Ato Declaratório nº 11, de 13 de julho de 2012:

"CONVÊNIO ICMS 56, DE 22 DE JUNHO DE 2012
(Publicado no DOU de 27.06.12)
(Retificado no DOU de 16.07.12, p. 14)
(Ratificação nacional: DOU de 16.07.12)

CONVÊNIO ICMS 57, DE 22 DE JUNHO DE 2012
(Publicado no DOU de 27.06.12)
(Ratificação nacional: DOU de 16.07.12)

CONVÊNIO ICMS 58, DE 22 DE JUNHO DE 2012
(Publicado no DOU de 27.06.12)
(Ratificação nacional: DOU de 16.07.12)

CONVÊNIO ICMS 59, DE 22 DE JUNHO DE 2012
(Publicado no DOU de 27.06.12)
(Ratificação nacional: DOU de 16.07.12)

CONVÊNIO ICMS 60, DE 22 DE JUNHO DE 2012
(Publicado no DOU de 27.06.12)
(Ratificação nacional: DOU de 16.07.12)

CONVÊNIO ICMS 61, DE 22 DE JUNHO DE 2012
(Publicado no DOU de 27.06.12)
(Ratificação nacional: DOU de 16.07.12)

CONVÊNIO ICMS 62, DE 22 DE JUNHO DE 2012
(Publicado no DOU de 27.06.12)
(Ratificação nacional: DOU de 16.07.12)

CONVÊNIO ICMS 63, DE 22 DE JUNHO DE 2012
(Publicado no DOU de 27.06.12)
(Ratificação nacional: DOU de 16.07.12)

CONVÊNIO ICMS 64, DE 22 DE JUNHO DE 2012
(Publicado no DOU de 27.06.12)
(Ratificação nacional: DOU de 16.07.12)

CONVÊNIO ICMS 65, DE 22 DE JUNHO DE 2012
(Publicado no DOU de 27.06.12)
(Ratificação nacional: DOU de 16.07.12)

CONVÊNIO ICMS 66, DE 22 DE JUNHO DE 2012
(Publicado no DOU de 27.06.12)
(Ratificação nacional: DOU de 16.07.12)

CONVÊNIO ICMS 67, DE 22 DE JUNHO DE 2012
(Publicado no DOU de 27.06.12)
(Ratificação nacional: DOU de 16.07.12)

CONVÊNIO ICMS 68, DE 22 DE JUNHO DE 2012
(Publicado no DOU de 27.06.12)

CONVÊNIO ICMS 69, DE 22 DE JUNHO DE 2012
(Publicado no DOU de 27.06.12)
(Ratificação nacional: DOU de 16.07.12)

CONVÊNIO ICMS 70, DE 22 DE JUNHO DE 2012
(Publicado no DOU de 27.06.12)
(Ratificação nacional: DOU de 16.07.12)

CONVÊNIO ICMS 71, DE 22 DE JUNHO DE 2012
(Publicado no DOU de 27.06.12)
(Ratificação nacional: DOU de 16.07.12)

CONVÊNIO ICMS 72, DE 22 DE JUNHO DE 2012
(Publicado no DOU de 27.06.12)
(Ratificação nacional: DOU de 16.07.12)

CONVÊNIO ICMS 73, DE 22 DE JUNHO DE 2012
(Publicado no DOU de 27.06.12)
(Ratificação nacional: DOU de 16.07.12)

CONVÊNIO ICMS 74, DE 22 DE JUNHO DE 2012
(Publicado no DOU de 27.06.12)
(Ratificação nacional: DOU de 16.07.12)

CONVÊNIO ICMS 75, DE 22 DE JUNHO DE 2012
(Publicado no DOU de 27.06.12)
(Ratificação nacional: DOU de 16.07.12)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 27 de julho de 2012, 191° da Independência e 124° da República.