Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:100
Complemento:/2010
Publicação:07/21/2010
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.
Assunto:Substituição Tributária-Farinha de Trigo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 100, DE 9 DE JULHO DE 2010
. Publicado no DOU de 21.07.10, p. 74, pelo Despacho 417/10.


Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos na cidade de Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos do Protocolo ICMS 50/05, de 16 de dezembro de 2005, com as seguintes redações:
I - a alínea “a” do inciso I da Cláusula segunda:
“a) nas operações com massas alimentícias, macarrão instantâneo e pães: 20% (vinte por cento);”;
II - a alínea “a” do inciso II da Cláusula segunda:
“a) nas operações com massas alimentícias, macarrão instantâneo e pães: 35% (trinta e cinco por cento);”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.