Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2990/2010
11/19/2010
11/19/2010
3
19/11/2010
1º/12/2010

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Substituição Tributária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2529 - Revogado pelo Decreto 2.529/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.990, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 134, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o subitem 4.1.18 ao item 4.1 do Capítulo IV do Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, como segue:


“CAPÍTULO IV
...............................................................................................................................
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM
........................
4.1 ...
...
...
...
4.1.18
Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente (cf. inciso XVIII do Anexo Único do Convênio ICMS 76/94, acrescentado pelo Convênio ICMS 134/2010 – efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010)
3006.30”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de dezembro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 19 de novembro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.