Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
268/2011
24/10/2011
25/10/2011
17
25/10/2011
09/08/2011

Ementa:Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 114/2002-SEFAZ, de 26/12/2002 (DOE de 30/12/2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Cadastro de Contribuintes
Adequação à Estrutura Organizacional/SEFAZ
Alterou/Revogou: - Alterou a Port. 114/2002
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 025/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 268/2011-SEFAZ


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 8º e com o inciso I do artigo 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

CONSIDERANDO, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

D E C R E T A:

Art. 1° A Portaria n° 114/2002-SEFAZ, de 26/12/2002 (DOE de 30/12/2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – substituídas as remissões constantes dos dispositivos adiante arrolados, feitas a unidades fazendárias ou aos respectivos titulares, cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas, em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, como segue:
II – substituído pela anotação "expirado" o texto dos preceitos adiante indicados, como segue:

a) o caput do artigo 94, bem como os respectivos incisos I, II, IV e V, além do § 1° do referido artigo:

"Art. 94 (expirado)
I – (expirado)
II – (expirado)
(...)
IV – (expirado)
V – (expirado)
§ 1° (expirado)
(...)"

b) o caput do artigo 95, bem como os respectivos incisos I e II, além dos §§ 1° e 2° do referido artigo:

"Art. 95 (expirado)
I – (expirado)
II – (expirado)
§ 1° (expirado)
§ 2° (expirado)"

c) o caput do artigo 95-A, além dos §§ 1°, 2° e 3° do referido artigo:

"Art. 95-A (expirado)
§ 1° (expirado)
§ 2° (expirado)
§ 3° (expirado)"

d) o artigo 95-B:

"Art. 95-B (expirado)"

e) o caput do artigo 98, bem como os respectivos incisos I, II, III e IV, além dos §§ 1° e 2° do referido artigo:

"Art. 98 (expirado)
I – (expirado)
II – (expirado)
III – (expirado)
IV – (expirado)
§ 1° (expirado)
§ 2° (expirado)"

f) o caput do artigo 103-D, além dos §§ 1° e 2° do referido artigo:

"Art. 103-D (expirado)
§ 1° (expirado)
§ 2° (expirado)"

III – alterado o caput do artigo 96, como segue:

"Art. 96 O não atendimento ao disposto nos artigos 95-C ou 95-D implica:
..............................................................................................................................................."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 24 de outubro de 2011.