Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
225/2014
09/26/2014
09/26/2014
45
07/10/2014
07/10/2014

Ementa:Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Hortifrutícolas/Leite
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revoga a Portaria 118/2014
Alterado por/Revogado por:DocLink para 286 - Alterada pela Portaria 286/2014, a partir de 03/01/2015
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 086/2015, a partir de 27/04/2015
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 109/2015, a partir de 1º/06/2015
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 132/2015, a partir de 1º/07/2015
DocLink para 201 - Revogada pela Portaria 201/2015, a partir de 26/10/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 225/2014- SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 132/2015.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, nas operações interestaduais de entrada para os produtos relacionados no anexo desta Portaria com destino ao território mato-grossense, considerando-se os valores fixados para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 07/10/2014.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as portarias 118/2014, de 20/05/2014.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 26 de setembro de 2014.

(original assinado)


ANEXO DA PORTARIA N° 132/2015 - SEFAZ
ALTERA A PORTARIA 225/2014-SEFAZ
(Nova redação dada pela Port. 132/15, para hortifrutícolas, com efeitos a partir de 1º/07/2015)

D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
HORTIFRUTÍCOLAS
Ameixa Nacional
KG
080940000015
3,89
Ameixa Importada
KG
080940000016
10,45
Banana Maça
KG
080300000005
2,72
Banana Nanica
KG
080300000006
1,66
Banana Ouro
KG
080300000007
3,45
Banana Prata
KG
080300000008
2,48
Banana Terra
KG
080300000009
2,36
Figo Nacional
KG
080420100011
11,10
Figo Importado
KG
080420100012
17,05
Maça Nacional
KG
080810000017
4,40
Maça Importada
KG
080810000018
5,40
Melão Nacional
KG
080719000009
2,40
Melao Importado
KG
080719000010
3,00
Morango Nacional
KG
081010000021
20,22
Morango Importado
KG
081010000022
26,70
Nectarina Nacional
KG
080930200024
4,48
Nectarina Importada
KG
080930200025
10,80
Nozes
KG
080290000026
20,95
Pera Nacional
KG
080820100027
3,90
Pera Importada
KG
080820100028
5,32
Pêssego Nacional
KG
080930100029
3,55
Pêssego Importado
KG
080930100030
10,96
Uva Nacional
KG
080610000031
4,49
Uva Importada
KG
080610000032
9,08
Alho Nacional Embalado
KG
070320900033
19,80
Alho Nacional em Cabeça
KG
070320900034
12,42
Alho Nacional em Réstia
KG
070320900035
12,00
Alho Importado
KG
070320900036
15,90
Batata de Primeira Qualidade
KG
071010000037
2,30
Batata de Segunda Qualidade
KG
071010000038
1,50
Cebola Graúda
KG
070310190004
6,94
Cebola Media
KG
070310190005
6,94
Cebola Miúda
KG
070310190006
3,95
Cebola Roxa Graúda
KG
070310190007
6,10
Cebola Roxa Media
KG
070310190008
6,10
Cebola Roxa Miúda
KG
070310190009
4,92
Redação anterior dada pela Port. 109/15, para hortifrutícolas, com efeitos até 30/06/15.
ANEXO DA PORTARIA N° 109 /2015 - SEFAZ
ALTERA A PORTARIA 225/2014-SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGOVALOR R$
HORTIFRUTÍCOLAS
Ameixa Nacional
KG
080940000015 3,89
Ameixa Importada
KG
080940000016 9,10
Banana Maça
KG
080300000005 2,80
Banana Nanica
KG
080300000006 1,62
Banana Ouro
KG
080300000007 3,30
Banana Prata
KG
080300000008 2,30
Banana Terra
KG
080300000009 2,20
Figo Nacional
KG
080420100011 10,60
Figo Importado
KG
080420100012 16,50
Maça Nacional
KG
080810000017 4,38
Maça Importada
KG
080810000018 5,22
Melão Nacional
KG
080719000009 2,68
Melao Importado
KG
080719000010 3,28
Morango Nacional
KG
081010000021 7,80
Morango Importado
KG
081010000022 23,50
Nectarina Nacional
KG
080930200024 4,48
Nectarina Importada
KG
080930200025 10,20
Nozes
KG
080290000026 21,50
Pera Nacional
KG
080820100027 3,90
Pera Importada
KG
080820100028 5,18
Pêssego Nacional
KG
080930100029 3,55
Pêssego Importado
KG
080930100030 10,80
Uva Nacional
KG
080610000031 4,35
Uva Importada
KG
080610000032 9,20
Alho Nacional Embalado
KG
070320900033 19,66
Alho Nacional em Cabeça
KG
070320900034 12,15
Alho Nacional em Réstia
KG
070320900035 11,78
Alho Importado
KG
070320900036 15,40
Batata de Primeira Qualidade
KG
071010000037 2,05
Batata de Segunda Qualidade
KG
071010000038 1,32
Cebola Graúda
KG
070310190004 4,95
Cebola Media
KG
070310190005 4,95
Cebola Miúda
KG
070310190006 3,59
Cebola Roxa Graúda
KG
070310190007 5,20
Cebola Roxa Media
KG
070310190008 5,20
Cebola Roxa Miúda
KG
070310190009 3,90

Redação anterior dada pela Port. 086/15, em relação a hortifrutícolas.
ANEXO DA PORTARIA Nº 225/2014 - SEFAZ

D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
HORTIFRUTÍCOLAS
Ameixa Nacional
KG
080940000015
3,90
Ameixa Importada
KG
080940000016
8,90
Banana Maça
KG
080300000005
3,10
Banana Nanica
KG
080300000006
1,60
Banana Ouro
KG
080300000007
3,30
Banana Prata
KG
080300000008
2,20
Banana Terra
KG
080300000009
2,15
Figo Nacional
KG
080420100011
10,00
Figo Importado
KG
080420100012
16,00
Maça Nacional
KG
080810000017
4,20
Maça Importada
KG
080810000018
5,10
Melão Nacional
KG
080719000009
2,60
Melao Importado
KG
080719000010
3,30
Morango Nacional
KG
081010000021
13,00
Morango Importado
KG
081010000022
16,20
Nectarina Nacional
KG
080930200024
4,40
Nectarina Importada
KG
080930200025
9,00
Nozes
KG
080290000026
20,00
Pera Nacional
KG
080820100027
3,90
Pera Importada
KG
080820100028
5,29
Pêssego Nacional
KG
080930100029
3,55
Pêssego Importado
KG
080930100030
9,75
Uva Nacional
KG
080610000031
4,45
Uva Importada
KG
080610000032
9,62
Alho Nacional Embalado
KG
070320900033
18,15
Alho Nacional em Cabeça
KG
070320900034
11,08
Alho Nacional em Réstia
KG
070320900035
10,66
Alho Importado
KG
070320900036
13,15
Batata de Primeira Qualidade
KG
071010000037
2,49
Batata de Segunda Qualidade
KG
071010000038
1,40
Cebola Graúda
KG
070310190004
2,50
Cebola Media
KG
070310190005
2,50
Cebola Miúda
KG
070310190006
1,80
Cebola Roxa Graúda
KG
070310190007
3,60
Cebola Roxa Media
KG
070310190008
3,60
Cebola Roxa Miúda
KG
070310190009
2,81
Redação anterior dada pela Port. 286/2014, em relação a hortifrutícolas, efeitos até 26.04.15.
ANEXO DA PORTARIA Nº 225/14
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
HORTIFRUTÍCOLAS
Ameixa Nacional
KG
080940000015
3,89
Ameixa Importada
KG
080940000016
9,60
Banana Maça
KG
080300000005
2,77
Banana Nanica
KG
080300000006
1,75
Banana Ouro
KG
080300000007
3,56
Banana Prata
KG
080300000008
2,22
Banana Terra
KG
080300000009
2,33
Figo Nacional
KG
080420100011
15,00
Figo Importado
KG
080420100012
21,20
Maça Nacional
KG
080810000017
4,54
Maça Importada
KG
080810000018
5,20
Melão Nacional
KG
080719000009
2,40
Melao Importado
KG
080719000010
3,10
Morango Nacional
KG
081010000021
12,40
Morango Importado
KG
081010000022
15,80
Nectarina Nacional
KG
080930200024
4,46
Nectarina Importada
KG
080930200025
11,30
Nozes
KG
080290000026
22,00
Pera Nacional
KG
080820100027
3,90
Pera Importada
KG
080820100028
5,36
Pêssego Nacional
KG
080930100029
3,92
Pêssego Importado
KG
080930100030
10,50
Uva Nacional
KG
080610000031
4,55
Uva Importada
KG
080610000032
10,20
Alho Nacional Embalado
KG
070320900033
17,25
Alho Nacional em Cabeça
KG
070320900034
10,20
Alho Nacional em Réstia
KG
070320900035
9,80
Alho Importado
KG
070320900036
12,18
Batata de Primeira Qualidade
KG
071010000037
2,05
Batata de Segunda Qualidade
KG
071010000038
1,05
Cebola Graúda
KG
070310190004
1,78
Cebola Media
KG
070310190005
1,78
Cebola Miúda
KG
070310190006
1,32
Cebola Roxa Graúda
KG
070310190007
3,10
Cebola Roxa Media
KG
070310190008
3,10
Cebola Roxa Miúda
KG
070310190009
2,35
Redação original. (Hortifrutícolas)
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
HORTIFRUTÍCOLAS
Ameixa Nacional
KG
080940000015
3,55
Ameixa Importada
KG
080940000016
12,90
Banana Maça
KG
080300000005
2,56
Banana Nanica
KG
080300000006
1,65
Banana Ouro
KG
080300000007
3,49
Banana Prata
KG
080300000008
2,48
Banana Terra
KG
080300000009
2,08
Figo Nacional
KG
080420100011
11,50
Figo Importado
KG
080420100012
15,20
Maça Nacional
KG
080810000017
4,26
Maça Importada
KG
080810000018
4,98
Melão Nacional
KG
080719000009
2,20
Melao Importado
KG
080719000010
2,90
Morango Nacional
KG
081010000021
11,50
Morango Importado
KG
081010000022
14,90
Nectarina Nacional
KG
080930200024
4,42
Nectarina Importada
KG
080930200025
12,60
Nozes
KG
080290000026
15,10
Pera Nacional
KG
080820100027
3,68
Pera Importada
KG
080820100028
4,98
Pêssego Nacional
KG
080930100029
3,14
Pêssego Importado
KG
080930100030
16,45
Uva Nacional
KG
080610000031
4,10
Uva Importada
KG
080610000032
8,59
Alho Nacional Embalado
KG
070320900033
16,60
Alho Nacional em Cabeça
KG
070320900034
9,35
Alho Nacional em Réstia
KG
070320900035
9,00
Alho Importado
KG
070320900036
11,35
Batata de Primeira Qualidade
KG
071010000037
2,02
Batata de Segunda Qualidade
KG
071010000038
1,06
Cebola Graúda
KG
070310190004
1,75
Cebola Media
KG
070310190005
1,75
Cebola Miúda
KG
070310190006
1,29
Cebola Roxa Graúda
KG
070310190007
2,79
Cebola Roxa Media
KG
070310190008
2,79
Cebola Roxa Miúda
KG
070310190009
2,00