Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 3, DE 28 DE JULHO DE 2022 . Publicado no DOU de 29.07.2022, Seção 1, p. 36.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 117, de 27 de julho de 2022; e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 28.07.2022, registrada no SEI nº 12004.100619/2022-86, TORNA PÚBLICO: Art. 1º O item 20 do Ato COTEPE/PMPF nº 2, de 28 de julho de 2022, referente ao Estado do Rio Grande do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação: