Texto: DECRETO Nº 2.991, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010.
CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 144, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 9º ao Anexo XII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada:
“Art. 9º Ficam convalidados, no período compreendido entre 1º de outubro de 2009 e 15 de dezembro de 2009, os procedimentos adotados pelas montadoras e importadoras de veículos automotores com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 116/2009, de 11 de dezembro de 2009, nas operações por elas realizadas com veículos automotores novos. (Convênio ICMS 144/2010 – efeitos a partir de 28 de setembro de 2010)
Parágrafo único O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.
Nota:
1. Convênio impositivo.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de setembro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 19 de novembro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.