Legislação Tributária
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Ato: Resolução (Outros Órgãos)

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2023
01/13/2023
01/18/2023
8
18/01/2023
18/01/2023

Ementa:Dispõe sobre o cronograma das reuniões ordinárias do ano de 2023 e envio de parecer jurídico emitido pela PGE de contratações e assunção de obrigações no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional e Estatais do Estado de Mato Grosso remetidos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES.
Assunto:Administração Pública Estadual
Conselho de Desenvolvimento Economico e Social - CONDES
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 001/2023 - CONDES

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONDES, em sua quinta Reunião Extraordinária realizada na data de 28 de dezembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições que lhe conferem o art. 12 da Lei Complementar 612, de 28 de janeiro de 2019 e o art. 2º, do Decreto nº 1.677, de 22 de março de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto nos §§1º e 2º do art. 1º do Decreto Estadual nº 1.047, de 28 de março de 2012, que estabelece as obrigações por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que deverão ser previamente autorizadas pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado - CONDES;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 01/2022-CONDES, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o prazo de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do Art. 1º na Lei 13.303/2016 que estabelece que os Poderes Executivos poderão editar atos que estabeleçam regras de governança destinadas às suas respectivas empresas públicas e sociedade de economia mista;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. Definir o calendário de reuniões ordinárias do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado - CONDES para o ano de 2023:
Reunião Ordinária 17/01/2023 terça-feira
Reunião Ordinária 26/01/2023 quinta-feira
Reunião Ordinária 07/02/2023 terça-feira
Reunião Ordinária 16/02/2023 quinta-feira
Reunião Ordinária 02/03/2023 quinta-feira
Reunião Ordinária 14/03/2023 terça-feira
Reunião Ordinária 23/03/2023 quinta-feira
Reunião Ordinária 04/04/2023 terça-feira
Reunião Ordinária 13/04/2023 quinta-feira
10ª Reunião Ordinária 25/04/2023 terça-feira
11ª Reunião Ordinária 04/05/2023 quinta-feira
12ª Reunião Ordinária 16/05/2023 terça-feira
13ª Reunião Ordinária 25/05/2023 quinta-feira
14ª Reunião Ordinária 06/06/2023 terça-feira
15ª Reunião Ordinária 15/06/2023 quinta-feira
16ª Reunião Ordinária 27/06/2023 terça-feira
17ª Reunião Ordinária 06/07/2023 quinta-feira
18ª Reunião Ordinária 18/07/2023 terça-feira
19ª Reunião Ordinária 27/07/2023 quinta-feira
20ª Reunião Ordinária 08/08/2023 terça-feira
21ª Reunião Ordinária 17/08/2023 quinta-feira
22ª Reunião Ordinária 29/08/2023 terça-feira
23ª Reunião Ordinária 12/09/2023 terça-feira
24ª Reunião Ordinária 21/09/2023 quinta-feira
25ª Reunião Ordinária 03/10/2023 terça-feira
26ª Reunião Ordinária 17/10/2023 terça-feira
27ª Reunião Ordinária 26/10/2023 quinta-feira
28ª Reunião Ordinária 07/11/2023 terça-feira
29ª Reunião Ordinária 16/11/2023 quinta-feira
30ª Reunião Ordinária 28/11/2023 terça-feira
31ª Reunião Ordinária 07/12/2023 quinta-feira
32ª Reunião Ordinária 19/12/2023 terça-feira

Art. Estabelecer que os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional e Estatal do Estado de Mato Grosso, ao submeter os autos ao CONDES, deverão obrigatoriamente remeter o respectivo parecer jurídico conclusivo emitido pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.

Art.3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 13 de janeiro de 2023



OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Governador do Estado em exercício
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social


MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
Coordenador do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social