Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:39
Complemento:/2016
Publicação:06/05/2016
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elé- trica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Assunto:Isenção
Energia Elétrica
Sistema de Compensação de Energia Elétrica


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 39, DE 3 DE MAIO DE 2016
. Publicado no DOU de 06.05.16, Seção 1, p. 65, pelo Despacho 70/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 24.05.16, Seção 1, p. 15, pelo Ato Declaratório 7/16.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 261ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de maio 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Roraima incluído nas disposições do Convênio ICMS 16/15, de 22 de abril de 2015.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.