Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Ato COTEPE/ICMS
Número:
61
Complemento:
/2015
Publicação:
12/31/2015
Ementa:
Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Assunto:
Escrituração Fiscal Digital-EFD
Especificações técnicas
Sistema Público de Escrituração Digital - SPED
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 61, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera o Ato COTEPE ICMS
09/08
, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 246ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de dezembro de 2015, resolve:
Art. 1º
Alterar o parágrafo único do art. 1º do
Ato COTEPE ICMS 09/08
, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.18, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "F023AA6D42D919121E835FD38ABC2EEE", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5"."
Art. 2º
Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA