Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1756/2013
05/02/2013
05/02/2013
1
02/05/2013

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Protocolos ICMS 35/13, 36/13, 51/13, 52/13 e 54/13.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.756, DE 02 DE MAIO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a publicação dos Protocolos ICMS 24/13 a 54/13 e, em especial, o interesse na divulgação daqueles em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os seguintes Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:

I – os Protocolos ICMS 35/13, 36/13, 51/13 e 52/13, celebrados entre as unidades federadas neles indicadas e publicados no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2013, Seção 1, p. 23 a 43, pelo Despacho nº 72/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ:

PROTOCOLO ICMS 35, DE 5 DE ABRIL DE 2013
(Publicado no DOU de 10.04.13)

PROTOCOLO ICMS 36, DE 5 DE ABRIL DE 2013
(Publicado no DOU de 10.04.13)

PROTOCOLO ICMS 51, DE 5 DE ABRIL DE 2013
(Publicado no DOU de 10.04.13)
(Retificado no DOU de 16.04.13, p. 15)

PROTOCOLO ICMS 52, DE 5 DE ABRIL DE 2013
(Publicado no DOU de 10.04.13)"

II – o Protocolo ICMS 54/13, celebrado entre as unidades federadas indicadas, e publicado no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2013, Seção 1, p. 40, pelo Despacho nº 80/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ:

PROTOCOLO ICMS 54, DE 5 DE ABRIL DE 2013
(Publicado no DOU de 19.04.13)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 02 de maio de 2013, 192° da Independência e 125° da República.