Texto: CONVÊNIO ICMS 151, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017 . Publicado no DOU de 26.10.2017, Seção 1, p. 24, pelo Despacho 147/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
"§ 2º A implementação da redução dos acordos vigentes dar-se-á até 20 de dezembro de 2017.". Cláusula segunda Ficam revogados os incisos I e II do § 2º da cláusula trigésima quarta do Convênio ICMS 52/17. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.