Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:29
Complemento:/2023
Publicação:12/14/2023
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 17/23, que dispõe sobre a suspensão do ICMS na remessa de mercadorias, derivadas de extração ou produção própria, para formação de lote em recinto não alfandegado e posterior exportação direta pelo remetente.
Assunto:Suspensão do ICMS
Exportação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 29, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
. Publicado no DOU de 14.12.2023, Seção 1, p. 40, pelo Despacho 80/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

Os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O item II fica acrescido ao Anexo II do Protocolo ICMS nº 17, de 30 de junho de 2023, com a seguinte redação:

"ANEXO II (ESTABELECIMENTO DO ESPÍRITO DO SANTO)
NOME DA EMPRESACNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL
2MULTILIFT LOGISTICA LTDA.07.744.919/0001-39082.387.04-4
.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.