Texto: CONVÊNIO ICMS 130, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 . Publicado no DOU de 05.10.2017, Seção 1, p. 41, pelo Despacho 139/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
"Parágrafo único. As regras deste convênio aplicam-se subsidiariamente aos acordos específicos de que trata esta cláusula.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.