Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:108
Complemento:/2015
Publicação:10/08/2015
Ementa:Altera o Convênio ICMS 74/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.
Assunto:Substituição Tributária-Tintas/Vernizes e Assemelhados - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 108, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015
· Publicado no DOU de 08.10.2015, p. 23, pelo Despacho 193/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 158ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 2 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescido o § 6º à clausula terceira do Convênio ICMS 74/94, de 30 de junho de 1994, com a seguinte redação:
“§ 6º Nas operações destinadas ao Estado de Minas Gerais a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna deste Estado para os produtos mencionados no Anexo deste convênio.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.