Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11444/2021
02/07/2021
02/07/2021
3
02/07/2021
02/07/2021

Ementa:Altera dispositivo da Lei nº 7.477, de 17 de julho de 2001, que dispõe sobre o processo de liquidação do BEMAT e dá outras providências.
Assunto:Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT
Alterou/Revogou: - Alterou a Lei 7.477/2001
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 11.444, DE 02 DE JULHO DE 2021.
Autor: Poder Executivo
. Publicada na Edição Extra no DOE 02.07.2021, p. 03.
. Vide Port. 016/GSF-SEFAZ/2023: Prorroga o prazo previsto na Portaria nº 011/GSF-SEFAZ/2022.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica alterado o art. 2º da Lei nº 7.477, de 17 de julho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A guarda e a gestão documental do acervo de documentos referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos funcionários do BEMAT será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

Parágrafo único A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, enquanto mantiver a guarda do acervo de documentos referentes ao FGTS, deverá atender, prestar informações e fornecer extratos aos ex-clientes/fundistas, cujos depósitos para o respectivo fundo tenham sido efetuados no BEMAT."

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.