Texto: LEI Nº 11.444, DE 02 DE JULHO DE 2021. Autor: Poder Executivo . Publicada na Edição Extra no DOE 02.07.2021, p. 03. . Vide Port. 016/GSF-SEFAZ/2023: Prorroga o prazo previsto na Portaria nº 011/GSF-SEFAZ/2022.
"Art. 2º A guarda e a gestão documental do acervo de documentos referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos funcionários do BEMAT será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.
Parágrafo único A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, enquanto mantiver a guarda do acervo de documentos referentes ao FGTS, deverá atender, prestar informações e fornecer extratos aos ex-clientes/fundistas, cujos depósitos para o respectivo fundo tenham sido efetuados no BEMAT." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.