Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11444/2021
07/02/2021
07/02/2021
3
02/07/2021
02/07/2021

Ementa:Altera dispositivo da Lei nº 7.477, de 17 de julho de 2001, que dispõe sobre o processo de liquidação do BEMAT e dá outras providências.
Assunto:Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT
Alterou/Revogou:DocLink para 7477 - Alterou a Lei 7.477/2001
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 11.444, DE 02 DE JULHO DE 2021.
Autor: Poder Executivo
. Publicada na Edição Extra no DOE 02.07.2021, p. 03.
. Vide Port. 016/GSF-SEFAZ/2023: Prorroga o prazo previsto na Portaria nº 011/GSF-SEFAZ/2022.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 7.477, de 17 de julho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A guarda e a gestão documental do acervo de documentos referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos funcionários do BEMAT será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

Parágrafo único A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, enquanto mantiver a guarda do acervo de documentos referentes ao FGTS, deverá atender, prestar informações e fornecer extratos aos ex-clientes/fundistas, cujos depósitos para o respectivo fundo tenham sido efetuados no BEMAT.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.