Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
41/2020
04/01/2020
04/22/2020
21
22/04/2020
22/04/2020

Ementa:Estabelece normas a serem observadas quanto ao acesso sistêmico no FIPLAN, e dá outras providências.
Assunto:Sistema Integrado de Planejamento Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN
Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Acesso aos Sistemas Fazendários Informatizados
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 162/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 041/GSF/SEFAZ/2020

A SECRETARIA ADJUNTA DA CONTADORIA GERAL DO ESTADO, no âmbito das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 131 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 182, de 18 de julho de 2019, combinado com o artigo 11 do Decreto nº 136, de 14 de junho de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;

CONSIDERANDO o caput do artigo 37, da Constituição Federal, bem como o caput do artigo 129 da Constituição do Estado de Mato Grosso, a Administração Pública obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, publicidade e Eficiência;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3°, inciso VI combinado com a posição 65 do anexo único da Portaria n° 118/2018 - GSF/SEFAZ, publicada em 30 de setembro de 2018, que designa os titulares e seus respectivos substitutos para atuarem como gestores dos sistemas informatizados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e,

CONSIDERANDO a necessidade de controlar os acessos não autorizados ao sistema FIPLAN em virtude das informações contidas no mesmo e que são protegidas pelo sigilo fiscal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica disciplinado, por esta norma, o acesso sistêmico que permite ao usuário cadastrado no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças de Mato Grosso - FIPLAN visualizar, neste sistema, todas as informações do Estado.

Parágrafo único. O acesso permitirá ao usuário cadastrado, de acordo com o perfil disponibilizado, consultar todos os documentos de todas as unidades orçamentárias, inclusive emitir relatórios consolidados de receitas e despesas.

Art. 2º O acesso sistêmico ao FIPLAN, administrado pela Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado da Secretaria de Estado de Fazenda, resultará na observação das normas previstas nesta portaria, sem prejuízo de quaisquer outras mais abrangentes, e em especial as dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos, contra a administração pública e dos praticados por particular contra a administração em geral, previstos no Código Penal: artigos 153, 154, 154-A, 313-A, 313-B, 314, 325, 327 e 328.

Art. 3º Os dados disponibilizados no FIPLAN são de uso interno e exclusivo do usuário devidamente cadastrado, a quem cabe à responsabilização em caso de extração de informação imprópria.

Art. 4º O credenciamento no FIPLAN de servidores, que não estejam vinculados ao Poder Executivo, ocorrerá após solicitação fundamentada do órgão demandante à Casa Civil do Estado e mediante autorização da mesma.

Parágrafo único. Compete ao Gabinete da Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado a autorização e efetivação do acesso sistêmico para usuários do Poder Executivo que não pertençam ao seu quadro de servidores, mediante solicitação fundamentada do órgão demandante.

Art. 5º Todas as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem ao Governo do Estado de Mato Grosso, no caso, o acesso indevido no FIPLAN e sua divulgação, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, conforme dispõe o § 6º do art. 37 da Constituição Federal, combinado com o caput do art. 43 do Código Civil.

Art. 6º Sempre que a conduta do servidor público resultar na aplicação do artigo 11 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, e afronta aos dispositivos da Lei Complementar nº 112, de 01 de julho de 2002, e permitir que informações privilegiadas e dados confidenciais do sistema FIPLAN cheguem ao conhecimento de terceiros ou que o sistema FIPLAN seja acessado indevidamente, deverá a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Fazenda encaminhar a sua decisão à autoridade competente para instaurar Processo Administrativo disciplinar ao usuário responsável, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004 e, cumulativamente, se for o caso, à entidade em que, por exercício profissional, o servidor esteja inscrito, para as providências disciplinares cabíveis, sem prejuízo das demais normas vigentes.

Art. 7º Esta Portaria revoga as disposições contidas na Portaria n°. 162/2015 - GSF/SEFAZ.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete da Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 01 de abril de 2020.


ANÉSIA CRISTINA BATISTA
SECRETÁRIA ADJUNTA DA CONTADORIA GERAL DO ESTADO
(Original assinado)