Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:49
Complemento:/2015
Publicação:12/14/2015
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 13/14, que aprova o Manual de Instruções de que trata a cláusula décima quinta do Convênio ICMS 54/02 e a da cláusula quinta, do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico anidro combustível -AEAC, biodiesel - B100 e gás liquefeito derivado de gás natural - GLGN.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo
Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN
Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC
Biodiesel (B100)


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS N° 49, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
. Publicado no DOU de 14.12.2015, Seção 1, p. 21.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 162ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 27 de novembro de 2015, em Brasília, DF, decidiu:

Art 1º Fica acrescido o subitem 6.3.1 ao Anexo "Manual de Instrução" do Ato COTEPE/ICMS 13/14, de 7 de abril de 2014, com a seguinte redação:

"6.3.1. Na hipótese de não haver gasolina A e/ou óleo diesel em estoque, o destinatário desse relatório será a refinaria de petróleo indicada em ATO COTEPE/ICMS, devendo o imposto ser provisionado.".

Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA