Texto: PORTARIA N° 214/2014-SEFAZ
§ 1°-A Os contribuintes cuja autorização para fruição do benefício fiscal foi concedida até 26 de setembro de 2013, deverão atender as disposições deste artigo, inclusive a comprovação de atendimento ao disposto no § 3º do artigo 6º do Decreto nº 1.943/2013, quando do vencimento do termo inicial da autorização para fruição do benefício.
§ 2° A apresentação dos atos, conforme exigido no inciso II do caput deste artigo, deverá ser efetuada até 31 de outubro de 2014, por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo Eletrônico), disponível para acesso no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, www.sefaz.mt.gov.br, mediante seleção do serviço identificado por e-Process.” II – alterado o caput do artigo 3º, bem como o § 1º do mesmo preceito, como segue;
“Art. 3° A GCAD/SIOR realizará, nos meses de janeiro e junho de cada ano, revisão geral no Sistema de Informações Cadastrais para identificar eventual registro de credenciamento de contribuinte para fruição de benefícios fiscais, nas hipóteses previstas no caput do artigo 2°, sem a exigida inclusão em decreto editado em conformidade com o indicado no inciso II do caput e no § 1º do mencionado artigo 2°.
§ 1° A identificação de registro de autorização para fruição de benefício fiscal referido no caput do artigo 2°, sem a edição do respectivo decreto, observado o disposto no § 1º do artigo 2º desta portaria, implicará a exclusão do benefício, ficando o interessado obrigado ao recolhimento do valor do imposto, que eventualmente tenha sido reduzido ou excluído nas operações praticadas desde 27 de setembro de 2013 ou, quando o registro tenha sido posterior a essa data, desde o termo de início da autorização para fruição do benefício, com os acréscimos legais pertinentes. .................................................................................................................................................” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A – S E. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 16 de setembro de 2014.