Legislação Tributária
TAXA

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10956/2019
10/14/2019
10/15/2019
2
15/10/2019
01.01.2020

Ementa:Dispõe sobre a criação da Taxa de Registro de Contrato de Financiamento de Veículo, com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Assunto:Taxa de Registro de Contrato de Financiamento de Veículo
Arrendamento Mercantil
Reserva de domínio ou penhor
Alienação Fiduciária em Garantia
Alterou/Revogou:DocLink para 10237 - Alterou a Lei 10.237/2014
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 10.956, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Taxa de Registro de Contrato de Financiamento de Veículo, com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.

Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 10.237, de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a criação e o reajuste de taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT e dá outras providências, que passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.


ANEXO ÚNICO
TABELA CONSOLIDADA DE TAXAS
CódigoDescriçãoValor R$
(...)(...)(...)
2097(...)(...)
2098REGISTRO DE CONTRATO DE VEÍCULO316,00
3000(...)(...)
(...)(...)(...)