Texto: DECRETO Nº 2.297, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
Introduz alterações no Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem atualizações no Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, em decorrência do estatuído no artigo 25 da Lei n° 9.226, de 22 de outubro de 2009; CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 17, 17-B, 17-D, 17-E, 18, 18-C, 20, 35-B, 39-B, 39-C e 46-A da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, respeitada a redação conferida pela referida Lei n° 9.226/2009; D E C R E T A: Art. 1º O Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, passa a vigorar com as alterações que seguem: I – acrescentadas ao Capítulo III as Seções I-A e III-A, contendo, respectivamente, o artigo 10-A e os artigos 13-B e 13-C, bem como acrescentado o artigo 12-A à Seção II do mesmo Capítulo, conforme indicação infra: