Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
14/2017
01/25/2017
01/30/2017
10
30/01/2017
1º/02/2017

Ementa:Delega atribuições nas hipóteses e condições que especifica e dá outras providências.
Assunto:Delegação de Competência/Atribuições
Secretaria Adjunta de Administração Fazendária
Gestão de Pessoas
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revoga a Portaria 237/2012
Legislaçao Tributária - Revoga a Portaria 029/2013
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 14/GSF/SEFAZ/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015, que define as atribuições do Secretário de Estado de Fazenda, especialmente nos incisos I, VIII e XIV do referido artigo;

RESOLVE:

Art. 1° Ficam delegadas ao Secretário Adjunto da Administração Fazendária as seguintes atribuições, inerentes aos processos de Gestão de Pessoas:
I - publicação de Boletim de Pessoal no Sistema Estadual de Administração de Pessoas/SEAP, referentes à concessão de:
a) licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença prêmio - gozo, licença maternidade à segurada do INSS, licença paternidade;
b) remoção;
c) adicional noturno;
d) matérias correlatas;
II - publicação de portarias no Sistema Estadual de Administração de Pessoas/SEAP, referentes a:
a) designação ou dispensa de Função de Confiança;
b) designação em substituição de Cargos em Comissão;
c) concessão da Gratificação de 30% decorrente da Lei n° 8.265/2004;
d) matérias correlatas.

Parágrafo único A publicação do ato, nas hipóteses arroladas na alínea b do inciso I e nas alíneas do inciso II do caput deste artigo, bem como em relação à concessão de licença prêmio - gozo, somente poderá ser efetuada, após ser dada ciência ao titular da Secretaria Adjunta a que estiver vinculada a unidade fazendária de lotação do servidor alcançado pelo ato ou ao Gabinete de Direção em relação à unidade fazendária vinculada ao Gabinete do Secretário de Fazenda.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Portaria n° 237/GSF/SEFAZ/2012, de 30/08/2012 (DOE 31/08/2012) e 029/GSF/SEFAZ/2013, de 21/01/2013 (DOE 22/01/2013).

PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 25 de janeiro de 2015.


GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda