Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1534
/2012
12/28/2012
12/28/2012
27
28/12/2012
**1º/06/2011
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Substituição Tributária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Alterado pelo Decreto 1.797/2013
- Alterado pelo Decreto 1.878/2013
-
Revogado
pelo Decreto 2.566/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.534, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
. Consolidado até o Decreto 1.878/2013.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se alterar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, a fim de se ajustar tratamento tributário nele previsto em decorrência de características apresentadas pela economia mato-grossense;
D E C R E T A
:
Art. 1°
Fica revogado o inciso I do § 1° do artigo 6º do anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1.989.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2011.
(Nova redação dada pelo Dec.
1.797/13
)
Redação original.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2012.
Parágrafo único O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria-Geral do Estado.
(efeitos a partir de 1° de junho de 2011)
(Acrescentado pelo Dec.
1.878/13
)
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 28 de dezembro de 2012, 191° da Independência e 124° da República.