Texto: PROTOCOLO ICMS 27, DE 14 DE JULHO DE 2017 . Publicado no DOU em 20.07.2017, Seção 1, p. 37, pelo Despacho 106/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
“§ 4º Nas operações destinadas aos Estados do Paraná e do Rio de Janeiro a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna destes Estados para os produtos mencionados neste protocolo.”. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.