Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
226/2012
29/08/2012
30/08/2012
17
30/08/2012
30/08/2012

Ementa:Altera a Portaria n° 83/2011-SEFAZ, publicada no DOE de 04/10/2011, que dispõe sobre a exclusão, de ofício, de contribuinte mato-grossense do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, e respectiva fiscalização, e dá outras providências.
Assunto:Simples Nacional
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 083/2011
Alterado por/Revogado por: -Revogada pela Portaria 139/2021
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 226/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte, bem como para a otimização das atividades fazendárias;

CONSIDERANDO, ainda, o preconizado no § 5° do artigo 3° da Portaria n° 83/2011-SEFAZ, de 09/09/2011 (DOE de 04/10/2011), que dispõe sobre a exclusão, de ofício, de contribuinte mato-grossense do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, e respectiva fiscalização, e dá outras providências;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o caput do § 7º e seu inciso II, ambos do artigo 3° da Portaria n° 83/2011-SEFAZ, de 09/09/2011 (DOE de 04/10/2011), que dispõe sobre a exclusão, de ofício, de contribuinte mato-grossense do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, e respectiva fiscalização, e dá outras providências, além de se revogar o § 8° do mesmo preceito e de se acrescentar ao citado artigo os §§ 10 e 11, conforme segue:

"Art. 3° .......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................

§ 7° Apresentada impugnação, a unidade fazendária responsável pela análise, nos termos do § 5º, deverá adotar as seguintes providências:
....................................................................................................................................................

II – efetivar a exclusão ou inclusão do contribuinte no Portal do Simples Nacional, no sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

§ 8° (revogado)
....................................................................................................................................................

§ 10 Para efetivação da exclusão ou inclusão do contribuinte, conforme determinado no inciso II do § 7° deste artigo, o servidor responsável deverá estar credenciado nos termos do artigo 7° desta portaria.

§ 11 Transcorrido o prazo sem manifestação do contribuinte, compete à unidade emissora do respectivo termo, efetivar a exclusão do contribuinte no Portal do Simples Nacional, no sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 29 de agosto de 2012.