Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:26
Complemento:/2016
Publicação:04/26/2016
Ementa:Exclui o Estado do Espírito Santo das disposições do Protocolo ICMS 192/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Assunto:Substituição Tributária-Eletrodomésticos/Eletrônicos e Equipamentos de Informática - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 26, DE 25 DE ABRIL DE 2016
. Publicado no DOU de 26.04.16, Seção 1, p. 16, pelo Despacho 67/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 28.04.16, Seção 1, p. 59.

Os Estados de Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo excluído das disposições do Protocolo ICMS 192/09, de 11 de dezembro de 2009.

Cláusula segunda O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 28.04.16, Seção 1, p. 59)

No preâmbulo do Protocolo ICMS 26/16, de 25 de abril de 2016, publicado no DOU de 26 de abril de 2016, Seção 1, página 16, onde se lê: "... Espírito Santo, Minas Gerais ..., "; leia-se: "... Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais ...,".